No ano passado, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou diretrizes sobre preços de transferência que trouxeram novas responsabilidades de compliance às atividades financeiras transfronteiriças de muitas empresas multinacionais.
O propósito da diretriz é servir como um modelo-base para as políticas tributárias de jurisdições ao redor do mundo. Ela surge em meio à crescente preocupação com o fato de grandes corporações movimentarem seus lucros ao redor do mundo para protegê-los “das garras do fisco”.
Uma vez que a abordagem histórica dos preços de transferência tem sido um fator-chave para esta prática, pela primeira vez, a OCDE estabeleceu diretrizes sobre o tratamento de transações financeiras transfronteiriças no âmbito das corporações multinacionais.
Por que a OCDE está preocupada?
A transferência de lucro pode prejudicar as finanças e bases tributárias dos países que hospedam empresas multinacionais. Ao transferirem dinheiro internamente, de uma jurisdição com carga tributária corporativa mais pesada para outras com regimes mais flexíveis, as empresas podem evitar o recolhimento de impostos aos cofres públicos.
Isso tem um impacto negativo especialmente nas economias emergentes, nas quais os governos tendem a depender mais da renda tributária e que tendem a ter controles menos rígidos sobre a evasão fiscal.
Por diversas vezes, as tentativas de resolver esta questão resultaram em políticas improdutivas de dupla tributação. As novas medidas da OCDE têm como intuito lidar com as desvantagens dos preços de transferência sem provocar novos atritos.
Quais são as implicações da nova diretriz da OCDE para as empresas?
As tesourarias corporativas estão focadas em manter todas as partes da empresa, incluindo suas subsidiárias, financiadas ao menor custo possível. Há várias maneiras de alcançar este objetivo. A mais comum é a transferência de valores de uma parte da empresa para outra. Também há o levantamento de fundos via endividamento ou mercado de capitais.
As transferências internas podem ser realizadas por meio de diversos mecanismos, incluindo empréstimos e cash pools – fundos nos quais cada subsidiária de uma empresa pode fazer depósitos e saques para atender suas necessidades financeiras.
Nas jurisdições que adotarem as novas diretrizes da OCDE, todas estas transações devem passar a obedecer a um conjunto de normas para garantir que nenhuma das autoridades fiscais envolvidas fique em desvantagem.
Quais são as novas diretrizes da OCDE?
As transferências internas são consideradas “controladas” porque as condições financeiras são decididas pelas entidades que conduzem tais negociações, e não pelo mercado. Geralmente, isso resulta na realização de empréstimos ou outros acordos entre entidades corporativas com taxas de juros mais altas do que seria esperado se tais empréstimos, por exemplo, ocorressem por meio de terceiros externos no mercado aberto – ou seja, transações “não controladas”.
Sob as novas diretrizes da OCDE, o preço das transações entre entidades relacionadas deve ser testado em relação ao preço que provavelmente seria aplicado se as mesmas transações fossem realizadas no mercado aberto. É o chamado “arm’s length principle” (princípio da plena concorrência) criado para estabelecer um preço não controlado comparável (CUP, na sigla em inglês).
Se, após a aplicação do teste “arm’s length”, for constatado que há um diferencial no preço, os termos da transação devem ser alterados para estarem de acordo com o CUP.
A OCDE criou o processo para trazer maior equidade ao movimento de renda tributável dentro das multinacionais.
A nova diretriz da OCDE é de fácil aplicação?
Nem sempre. Para estabelecer se uma transação entre empresas criará um diferencial de preço, ela deve ser comparada com o resultado de uma transação semelhante realizada no mercado aberto. Para obter a melhor correspondência, as equipes de tesouraria devem identificar um contrato externo, ou não controlado, no mercado aberto, que envolva um tomador de empréstimo e ativos com as mesmas características.
Isso não é, necessariamente, uma tarefa fácil, pois os tipos de negócios acordados em uma empresa nem sempre são replicáveis externamente.
Por exemplo, no mercado aberto, um credor fixaria a taxa de juros que esperaria receber sobre um ativo com referência a uma série de critérios e fatores de risco apresentados pelo mutuário, entre eles, principalmente, a solvência. No caso de uma empresa de capital aberto, esta informação costuma ser facilmente obtida, porque é fornecida por avaliadores independentes, como empresas de classificação de crédito.
Porém, para a entidade privada de uma multinacional, este pode não ser o caso. E, de qualquer maneira, o credor não exigiria de um mutuário dentro do seu próprio grupo multinacional as mesmas garantias rigorosas que exigiria de um mutuário externo.
Na ausência de comparações exatas, e a fim de satisfazer o “arm’s length principle” perante as autoridades fiscais, as corporações devem confiar em informações proxy equivalentes para analisar se uma transação específica pode gerar um diferencial de custo.
Como encontrar o benchmark mais adequado?
O processo de encontrar um benchmark justo para comparação de uma transação pode exigir a análise de milhares de ativos.
Consequentemente, a automação seria fundamental para alcançar este objetivo de forma eficiente e eficaz do ponto de vista de custos. A principal fornecedora de descoberta de preços eletrônicos, funcionalidades de risco, valuation de ativos e histórico de transação necessários para esta tarefa é a Bloomberg.
DRSK, a ferramenta de Risco de Default da Bloomberg, ajuda milhares de tesoureiros a estabelecer métricas comparáveis que podem ser aplicadas às suas próprias entidades para estabelecer o nível de risco de crédito que podem apresentar como tomadores de empréstimo no mercado aberto.
DRSK oferece equivalência de score de crédito calculada em função da força e volatilidade do balanço da entidade. Com o apoio de um banco de dados abrangente, extraído de um amplo universo de entidades, as buscas podem ser personalizadas para gerar um modelo confiável de solvência de crédito.
O processo pode levar em consideração a participação na entidade, que pode ter um impacto nos termos dos empréstimos e pode ser incorporada aos modelos de substituições de fallback da LIBOR e de risco-país (por meio de spreads de rendimento soberano e credit default swaps), bem como de rendimentos implícitos de câmbio. A extinção da LIBOR apresenta alguns desafios, especialmente em um mercado com várias alternativas.
Para abordar especificamente a extinção da LIBOR, a taxa de retorno esperada ajustada ao risco para as transições pode ser calculada com base no rendimento total, por meio das curvas de setor BVAL da Bloomberg. BVAL, uma das funções mais poderosas e utilizadas do arsenal da Bloomberg, permite que os tesoureiros estabeleçam um preço proxy para suas transações com base em um pool de dados de operações de renda fixa em tempo real, alimentado por milhares de brokers e dealers.
A diferença da automação
A evasão fiscal é um assunto polêmico, e as jurisdições ao redor do mundo, incentivadas pela OCDE, estão reforçando suas defesas. Por isso, é crucial que as empresas multinacionais tomem todas as precauções para garantir que seus acordos financeiros internos sejam realizados em conformidade com as novas regulamentações.
As ferramentas da Bloomberg capacitam os tesoureiros e reduzem o risco de auditoria fiscal no processo. Ao combinar tecnologia líder de mercado e pools de dados robustos, nossas ferramentas fornecem resultados fundamentados em tempo real, garantindo que as transações das tesourarias estejam de acordo com o rígido princípio “arm’s length”, consagrado nas novas diretrizes da OCDE.