Por Roger Oey, especialista em mercados da Bloomberg em São Paulo.
Desde o último dia 3 de janeiro está em vigor a diretiva de mercados em instrumentos financeiros da União Europeia (UE) — MiFID II na sigla em inglês —, cujo objetivo é garantir uma operação mais justa, efetiva e segura dos mercados financeiros. Além disso, a diretiva pretende proteger os investidores por meio de um novo código de conduta para os negócios, com padrões mais altos de transparência e divulgação de informações. Pode parecer um assunto exclusivamente europeu, mas o fato é que corretoras e empresas de gestão de recursos brasileiras também tendem a ser influenciadas, direta ou indiretamente, pelo novo regulamento.
Esses impactos podem ser observados por diversas vias. Há casos de corretoras e bancos brasileiros que são sucursais de instituições da UE, condição que os torna potencialmente sujeitos às obrigações de conformidade da MiFID II — um bom exemplo é a exigência de elaboração de relatórios de transações. Em outras situações, as empresas têm clientes ou investidores originários da UE; podem, por isso, ser cobrados por suas contrapartes europeias a divulgar informações adicionais ou ser levados a mudar práticas de negócios como condição para manutenção de ligações.
A MiFID II é uma jornada recém-iniciada, que passará por reviravoltas relacionadas a novas orientações, a uma evolução de padrões e ao entendimento de que pessoas, processos e tecnologia talvez precisem ser repensados — ou reestruturados — para que se garanta robustez e integridade de dados. Os prazos de conformidade estão espalhados ao longo de 2018. As empresas brasileiras podem solicitar modificações no processo durante este semestre.
Esse novo regulamento da UE tem potencial para alterar a dinâmica competitiva. Algumas das novas práticas de negócios e a divulgação de informações devem se tornar questões de competitividade ou se destacar no rol das melhores práticas. A expectativa é de que as empresas de investimentos da UE criem políticas e métricas para demonstrar que estão tomando as providências necessárias para oferecer os melhores resultados em termos de execução. Nesse contexto, clientes europeus podem solicitar às corretoras latino-americanas divulgações adicionais e métricas quantitativas. Olhando pelo lado positivo: se as corretoras da América Latina tiverem que produzir essas informações para seus clientes da UE, têm a chance de usá-las como uma forma de estabelecer novos relacionamentos com clientes da região.
As seguradoras, por sua vez, talvez precisem desenvolver uma visão mais global da distribuição. Para fins de vigilância de mercado, a MiFID II exige que os emissores de valores mobiliários que negociam na UE obtenham um legal entity identifier (LEI). Os LEIs permitem, no nível instrumental, que os reguladores identifiquem padrões de negociação suspeitos em toda a empresa. Seguradoras e corretoras deveriam trabalhar com empresas brasileiras para identificar em que pontos eles precisam obter a certificação LEI.
As empresas brasileiras têm diante de si a possibilidade de optar por adotar algumas das novas tecnologias desenvolvidas especialmente para a conformidade com a MiFID II, reduzindo riscos operacionais. A diretiva europeia exige, por exemplo, que empresas de investimentos reclassifiquem suas contrapartes, trabalho que requer a coleta de uma infinidade de informações — dados que precisam ser conectados ao fluxo de trabalho pós-transações. Uma pesquisa da Bloomberg revelou que aproximadamente 2,5 milhões de documentos terão que mudar de mãos como resultado dos novos requisitos MiFID II de sustentabilidade, termos, condições e notificações.
A tecnologia está em constante evolução para auxiliar na enormidade dessa tarefa. Os novos sistemas vão digitalizar os fluxos de trabalho, com instrumentos como credenciais para acesso e transferência de documentos, alertas de atualização de documentos e processos com rastreamento claro de auditoria. E é importante que, nesse novo ambiente de adaptação, não se deixe de lado as precauções relacionadas à garantia de segurança cibernética.
Este artigo também foi publicado no site da Capital Aberto.